Justiça inclui sócio diretor em execução fiscal
O Juiz da 5ª Vara Cível de Governador Valadares deferiu pedido da Advocacia-Geral do Estado (AGE) de incluir sócio diretor de sociedade anônima na Execução fiscal nº 0105.02.053831-7 40.912-8 para garantia do crédito tributário.
A Procuradora Juliana Rizzato Silva requereu a referida inclusão após constatar que não havia valores em conta e aplicações financeiras em nome da empresa. Argumentou que toda empresa, sociedade anônima , deve ter depositado no Banco do Brasil pelo menos 10% do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro, conforme determina o artigo 80 da Lei 6.404/76.
Assim, sustentando a tese defendida, a Procuradora pediu a desconstituição da personalidade jurídica sob o fundamento de abuso de direito e fraude no uso da personalidade jurídica por inexistir indício da reserva de capital necessária a constituição da companhia, o que foi deferido pelo magistrado com a inclusão dos sócios diretores no processo.
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