Justiça afasta responsabilidade civil do Estado por morte em presídio
A Advocacia Regional do Estado em Divinópolis obteve decisão favorável ao Estado em ação de indenização por danos morais proposta por irmão de detento falecido na Penitenciária local (processo 0261.14.003772-0).
Em defesa do Estado, a Procuradora Michele Rodrigues de Sousa demonstrou que o falecido vivia na rua em completo abandono pela cidade, como morador de rua, sem nenhum contato com a família. Além disso, a morte do detento teria se dado por causas naturais, o que excluiria o nexo causal necessário à configuração da responsabilidade objetiva do Estado.
Concordando com os argumentos expostos pela AGE, o juiz assinalou em sua sentença que em se tratando de morte por causas naturais não seria exigível do Estado o dever de evitar o evento, que acabou ocorrendo apesar de todas as medidas tomadas pelo Poder Público para evitá-lo. Além disso, a absoluta ausência de vínculo afetivo entre os irmãos excluiria a hipótese de dano moral.
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