Justiça confirma legalidade da taxa de licenciamento de veículo
O Juiz da 4ª Vara de Feitos Tributários declarou a constitucionalidade da cobrança da Taxa de Renovação de Licenciamento de Veículos (TRLV) realizada pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran). A decisão acolheu defesa da Advocacia-Geral do Estado (AGE), ao negar provimento a Mandato de Segurança nº 0024.09.450482-6/001.
Representando o Estado, o Procurador Dario de Castro Brant Moraes argumentou que ao contrario do alegado a cobrança da TRLV não foi fundamentada na Lei 14.136/01. Assim, esclareceu que a taxa, atualmente, é fundamentada na Lei 14.938/03, sobre a qual inexiste qualquer inconstitucionalidade.
Concordando com a AGE e citando precedentes do Tribunal de justiça de Minas Gerais, o magistrado declarou, “(...) considerando que a cobrança da taxa, relativa ao exercício de 2008, está amparada na lei nova, cuja a vigência e constitucionalidade já foi reconhecida, conforme consta nos julgados acima, não foi praticado ato abusivo ou ilegal”.
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