Extraído de: Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais  - 10 de Maio de 2010

TJMG reforma sentença e julga improcedente Embargos a Execução

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A Advocacia Geral do Estado (AGE) conseguiu junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reforma de sentença que havia julgado improcedentes Embargos a Execução de Honorários de Dativo. A decisão deu provimento a recurso de Apelação nº 0451.08.010393-5 do Estado de Minas Gerais com fundamento no artigo 745 do Código de Processo Civil.

Representando a AGE, o Procurador Rodrigo Maia Luz, afirmou que o título executivo em questão é inexigível, uma vez que o exeqüente não demonstrou ter certificado à repartição fazendária o valor dos honorários arbitrados, para que pudesse realizar o pagamento no prazo previsto por lei. Concordando com a defesa, a relatora, Desembargadora Vanessa Verdolim Hudson Andrade concluiu: "É óbvio que a sentença que arbitra os honorários advocatícios ao defensor dativo nomeado em processo judicial não é título executivo, por si só, visto que daquele processo não participa o Estado. Há, portanto, necessidade de lei que determine a constituição do título executivo e a Lei 13.166/99, ao fazê-lo, exige um procedimento para a sua prévia formação, que inclui a certificação ao Estado para ser inserido na ordem cronológica."

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Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2180525/tjmg-reforma-sentenca-e-julga-improcedente-embargos-a-execucao

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