Concessão de pensão exige comprovação de dependência econômica
Justiça exige que mãe de ex-servidora comprove dependência econômica para concessão de pensão por morte, por se tratar de dependente não presumido. Com essa posição, a juíza da 2ª vara da Fazenda Pública Estadual julgou improcedente ação ordinária que buscava o benefício da pensão por morte para mãe de servidora falecida.
Representando a AGE, os Advogados Autárquicos do Ipsemg, Humberto Gomes Macedo e
Wagner Lima Nascimento Silva expuseram que a Lei Estadual nº 9.380/86 determina que os dependentes não presumidos façam a demonstração da dependência para fazer jus a concessão do benefício. Assim argumentaram não haver comprovação de dependência econômica entre a mãe e a servidora falecida (filha), destacando o resultado da pesquisa sócio-econômica realizada pelo Ipsemg.
Concordando com a AGE, o Magistrada Lilian Maciel Santos, declarou “Os pais, por não estarem enquadrados na hipótese mencionada hão de fazer demonstração da dependência, o que, ante a fundamentação esposada, não se pode vislumbrar na hipótese sub examine. Isso posto, não restando caracterizada a situação de dependência econômica da autora em relação à sua filha, ex-segurada, impõe-se o indeferimento da pensão pleiteada”
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