O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou efeito suspensivo a recurso de Agravo de Instrumento nº 1.0319.09.038584-4/001 solicitado por empresa, que tenta compensação de crédito tributário e a expedição de certidão positiva com efeito de negativa.
Sem analisar o mérito, o relator, desembargador Bitencourt Marcondes afirmou não vislumbrar perigo de dano irreparável ou de difícil reparação para deferir a tutela recursal.
O recurso da empresa busca reverter decisão de primeira instância que indeferiu pedido de penhora de precatórios e, conseqüentemente a compensação dos créditos tributários.
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