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27 de Abril de 2024

Orientações aos contribuintes sobre o protesto de certidão da dívida ativa de ICMS e de IPVA

A Advocacia Geral do Estado – AGE encaminha, com fundamento na Lei Estadual nº 19.971/2011 e Decreto Estadual nº 45.989/2012, Certidões da Dívida Ativa - CDA’s para os Cartórios de protesto de títulos. As referidas CDA’s se referem aos créditos tributários oriundos de ICMS e IPVA não quitados na época própria.

Após a apresentação da CDA, pelo envio eletrônico do arquivo aos cartórios, e antes de registrado o protesto, o pagamento à vista somente poderá ocorrer no cartório competente.

Após a lavratura e registro do protesto, o pagamento à vista deverá ser efetuado mediante DAE emitido pela Administração Fazendária - AF ou Advocacia Regional do Estado – ARE do município do contribuinte. Neste caso, o cancelamento ocorrerá após o pagamento dos emolumentos cartorários, taxas e demais despesas previstas em lei.

O parcelamento do crédito poderá ser concedido após o registro do protesto, nos termos da legislação pertinente, pelas Administrações Fazendárias – AF’s do município do contribuinte.

Efetuado o pagamento da entrada prévia relativa ao parcelamento, será enviada, por meio eletrônico, autorização para o cancelamento do protesto, que somente deverá ser efetivado após o pagamento dos emolumentos, taxas e demais despesas previstas em lei.

TODOS OS SERVIDORES RESPONSÁVEIS PELA ARRECADAÇÃO ESTÃO APTOS A PRESTAREM TODAS AS INFORMAÇÕES.

Os endereços e telefones das AF’s para os contribuintes interessados em pagamento à vista ou parcelado estão no link: http://www.fazenda.mg.gov.br/secretaria/enderecos/admfazendaria.html

Os endereços e telefones das ARE’S para os contribuintes interessados em pagamento à vista estão no link: http://www.age.mg.gov.br/institucional/endereco

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Artigoshá 6 anos

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