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Correção monetária e juros contra a Fazenda Pública: nova redação em vigor
Publicado por Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais
há 15 anos
Entrou em vigor, em 29 de junho, a nova redação do Art. 1º F da Lei 9494 de 10 de setembro de 1997, in verbis :
“Art. 1º-F. Nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.”
Desta forma, a remuneração da poupança passa a ser o índice de correção e juros aplicáveis aos débitos das Fazendas Públicas.
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