STF cassa acórdão do TRT
O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes, nos autos da Reclamação nº 15.437, em que figuram como reclamante o Estado de Minas Gerais e como reclamado o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região julgou procedente a reclamação, cassando acórdão da Sétima Turma do Tribunal Regional da Terceira Região nos autos do processo nº 0002168-5-2011-5-03-0106, no ponto em que reconheceu a responsabilidade subsidiária do Estado de Minas Gerais, em face do inadimplemento de obrigações trabalhistas por empresa contratada para a prestação de serviços.
Em consonância com os argumentos apresentados pela Procuradora Ana Maria Richa Simon, o Ministro considerou que a decisão reclamada encerrava contrariedade ao disposto no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 16, que julgou constitucional o artigo 71, § 1º, da Lei 8.666/93, sem tecer qualquer ressalva acerca de sua aplicabilidade.
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