TJMG exclui o Estado de ação civil pública
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) excluiu o Estado de Minas Gerais do polo passiva da Ação Civil Pública nº 0553663-13.2013.8.13.0000, proposta pelo Ministério Público Estadual, que pretende a criação de uma unidade do Procon, no município de Santa Rosa da Serra.
A decisão deu provimento a agravo de instrumento interposto pelo Estado contra a decisão que determinou o chamamento ao processo arguida pelo município, sob a justificativa de que o município não possui recursos suficientes para a criação do órgão, bem como por ser solidária a responsabilidade entres os entes para promover a defesa do consumidor, sendo esta a decisão agravada.
Em consonância com os argumentos apresentados pela Advocacia-Geral do Estado (AGE), o relator, Desembargador Duarte de Paula declarou, “(...) em que pese a concretização da defesa dos consumidores ser dever do Estado, frise-se, nas esferas federal, estadual e municipal, o que se busca na presente demanda é o cumprimento do dispositivo constitucional pelo ente municipal, porquanto não justifica o agravante integrar a lide em que se busca determinar a criação de PROCON municipal.
A AGE foi representa pela procuradora de Estado, Cristina Grossi de Morais.
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