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26 de Abril de 2024
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    TJMG exclui o Estado de ação civil pública

    O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) excluiu o Estado de Minas Gerais do polo passiva da Ação Civil Pública nº 0553663-13.2013.8.13.0000, proposta pelo Ministério Público Estadual, que pretende a criação de uma unidade do Procon, no município de Santa Rosa da Serra.

    A decisão deu provimento a agravo de instrumento interposto pelo Estado contra a decisão que determinou o chamamento ao processo arguida pelo município, sob a justificativa de que o município não possui recursos suficientes para a criação do órgão, bem como por ser solidária a responsabilidade entres os entes para promover a defesa do consumidor, sendo esta a decisão agravada.

    Em consonância com os argumentos apresentados pela Advocacia-Geral do Estado (AGE), o relator, Desembargador Duarte de Paula declarou, “(...) em que pese a concretização da defesa dos consumidores ser dever do Estado, frise-se, nas esferas federal, estadual e municipal, o que se busca na presente demanda é o cumprimento do dispositivo constitucional pelo ente municipal, porquanto não justifica o agravante integrar a lide em que se busca determinar a criação de PROCON municipal.

    A AGE foi representa pela procuradora de Estado, Cristina Grossi de Morais.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tjmg-exclui-o-estado-de-acao-civil-publica/116779318

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