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23 de Abril de 2024
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    TJMG confirma constitucionalidade da TFRM

    A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação 1706642-02.2012.8.13.0024, que questionava a constitucionalidade de dispositivos da Lei Estadual no 19.976/2011, que regulamenta a TFRM - Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários.

    Em defesa do Estado, o Procurador Marcelo Cássio Amorim Rebouças argumentou que o Estado de Minas Gerais tem competência comum com a União e municípios para registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos minerais. Desse modo, sustentou que a instituição da TFRM serve apenas para custear exercício do poder de polícia do Estado sobre a atividade.

    Em consonância com a posição do Estado, o relator, Desembargador Edilson Fernandes, que ressaltou que a tonelagem de recursos minerais extraídos não é a base de cálculo da TFRM, mas apenas parâmetro adotado para definir o valor a ser cobrado. “Estimada pelo legislador a correspondência do valor cobrado a título de TFRM com o custo da atividade estatal e não havendo demonstração nos autos de que esteja dissociado dos gastos suportados com o exercício do poder de polícia, afasta-se a alegação de violação do inciso IV do art. 150 da Constituição da República (princípio do não confisco)”.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tjmg-confirma-constitucionalidade-da-tfrm/100693949

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