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27 de Abril de 2024
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    STJ revê honorários advocatícios fixados em valores ínfimos

    "A jurisprudência desta Corte admite o apelo nobre nos casos em que o valor é flagrantemente irrisório ou exagerado". Com essa posição, o Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao Agravo em Recurso Especial nº 114.507, interposto pela Advocacia Geral do Estado contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que reduziu os honorários fixados pelo juiz sentenciante de 10% sobre o valor da causa para R$ 700,00.

    O relator, Ministro Benedito Gonçalves, em juízo de retratação, acolheu a tese dos Procuradores do Estado, Gianmarco Loures Ferreira e Maurício Bhering Andrade, de que o Tribunal reduziu os valores a patamares inferiores a 1% sobre o valor da causa, impondo sua majoração em razão dos valores envolvidos, fixando-os em R$ 3.000,00.

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